terça-feira, 3 de dezembro de 2013

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NOTA PÚBLICA CONTRA O PL N° 365/2013

18 novembro, segunda-feira, 2013 às 9:52 pm
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CUT
Por iniciativa do Executivo Estadual tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 365/2013, que introduz alterações nos procedimentos para pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), devidas pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações. Fundamentalmente, esse projeto limita em 10 salários mínimos, ou seja, R$ 6.790,00 as RPVs, sendo que o limite de hoje é de 40 salários mínimos.
A RPVs na legislação vigente, já representa um rebaixamento de direitos, uma vez que não existe outra alternativa senão o sistema de precatório que,  na realidade, representa uma forma de não pagamento. Milhares de servidores têm renunciado ao recebimento de valores expressivos e submetidos ao sistema de RPVs na esperança de receber, em vida, direitos reconhecidos há muito tempo pela via judicial.
Essa iniciativa do governo do estado é estapafúrdia e não possui amparo constitucional. Escondido no biombo dos problemas financeiros do Estado, o governo, com esse projeto de lei, aumenta a angústia e o tempo de espera de milhares de servidores, principalmente os mais necessitados: professores, funcionários de escola, brigadianos, quadro geral, entre outros.
A CUT RS contesta com veemência a forma como o Executivo costumeiramente trata os conflitos de interesses entre os servidores e o Estado. O caminho da imposição e da falta de dialogo não produz resultados satisfatórios. Exemplos nesse sentido não faltam na história recente do RS.
A CUT RS já procurou deputados na Assembleia Legislativa do RS para tratar desse assunto. Fará ao mesmo junto ao governo Tarso Genro. Caso o Projeto de Lei n° 365/2013 progrida na Assembleia Legislativa, faremos o que for necessário para derrotá-lo, pressionando os parlamentares e mobilizando os trabalhadores.

Direção Executiva da CUT/RS
Porto Alegre 18/11/2013

Um comentário:

  1. http://www.espacovital.com.br/publicacao-30166-tapa-na-cara-advocacia-e-dos-servidores

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